Eleição, campanha e multas
Qualquer desvio de conduta pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 106 mil
Em João Monlevade já tem pré-candidato a vereador punido pela legislação eleitoral. Trata-se de Guilherme Fernandes Leles que foi multado em R$ 5 mil devido à propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o Ministério Público o pré-candidato publicou em sua rede social uma foto com a frase: “conto com seu apoio”, que equivale à pedido de voto, o que é proibido.
O que pode e não pode
A legislação eleitoral foi tema de reunião do juiz diretor do Foro da Comarca de João Monlevade, Estevão José Damazo, do promotor eleitoral Gabriel Costa de Jesus, da chefe do cartório Hortênsia Carvalho, da analista judiciária Marcela Simeão e pré-candidatos de João Monlevade e de Rio Piracicaba.
Foi no dia 11 de julho no auditório do Fórum Milton Campos, com objetivos de esclarecer as regras da eleição municipal marcada para o dia 6 de outubro.
As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para o dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
Até lá o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem às prefeituras e às câmaras municipais por meio da propaganda eleitoral que será autorizada a partir do dia 16 de agosto.
Em seu pronunciamento o juiz Estevão José Damazo alertou para as normativas e a ação firme da justiça eleitoral em fraudes ou transgressões das regras por um candidato, ou candidata. Segundo o juiz, o foco vai estar também na divulgação de fakenews, deepfakes e de postagens que visem à promover a desinformação.
Alerta à servidor público
O promotor Gabriel Costa de Jesus ressaltou que o objetivo será garantir que as eleições sejam tranquilas e que os cidadãos possam exercer o voto de forma legitima para escolha daqueles que vão administrar os municípios. Assim, o Ministério Público irá realizar um trabalho preventivo de orientação aos pré-candidatos e dirigentes dos diretórios partidários sobre a legislação.
O promotor alertou também aos servidores públicos que lançam candidaturas apenas para se beneficiarem da licença de três meses. Essa será também uma situação que será acompanhada pela Justiça Eleitoral.
Gabriel Costa de Jesus indicou os canais para denuncias dentre eles o Aplicativo Pardal que o eleitor deve baixar no seu celular e através do qual pode encaminhar textos, vídeos e fotos.
Risco de cassação da chapa
A analista judiciária Marcela Simeão fez uma abordagem sobre o registro de candidaturas, o sistema de obtenção de CNPJ de campanha, as certidões expedidas pela Receita Federal, justiça estadual e federal exigidas, a validação da foto através da biometria e do aplicativo e-Título, indicou o Guia de Candidaturas que está disponível no site do TRE, esclareceu sobre a composição das federações (associações de partidos), o prazo das convenções partidárias do dia 20 de julho à 5 de agosto e a oportunidade de um treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral através do CANDex.
Marcela Simeão também alertou sobre o risco que a fraude na “cota de gênero” oferece para toda a chapa partidária. Uma candidatura feminina fictícia, por exemplo, com votação inexpressiva, prestação de contas irrelevante, ausência de atos efetivos de campanha e o desvio dos recursos poderá acarretar na cassação de diplomas ou mandatos de todas as candidatas e todos os candidatos vinculados à referida candidatura.
Além disso, será realizada a recontagem dos resultados e se a anulação atingir mais de 50% dos votos da eleição proporcional será realizada convocação de novas eleições.
Multas de R$ 5 mil à R$ 106 mil
A chefe do cartório, Hortência Carvalho, fez também a recomendação para candidatos e candidatas baixarem o Guia de Propaganda Eleitoral que está no site do TRE em Eleições 2024. Além disso alertou para as penalidades definidas para quem de forma deliberada ou não antecipar a campanha eleitoral com pedido de voto, com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Segundo Hortência Carvalho, a propaganda eleitoral deverá ser iniciada no dia 16 de agosto.
Antes disso a justiça eleitoral permite atos como a divulgação da pré-candidatura, apresentar suas qualificações e propostas, participar de programas em rádio, TV e internet, lançar campanhas de arrecadação de recursos financeiros, fazer impulsionamentos nas redes sociais, porém, não pode pedir voto ou apoio.
Sobre a internet a legislação permite a criação de sites, o impulsionamento de mensagens eletrônicas por e-mail e redes sociais, lives e até recursos da Inteligência Artificial desde que o aviso de sua utilização esteja na propaganda.
Além disso, candidatos e candidatas devem informar à justiça eleitoral, no ato do registro de candidatura, todas as suas redes sociais, inclusive sites que for utilizar em seu nome durante a campanha.
A chefe do cartório também alertou para o risco de divulgação de resultados de pesquisas sem registro que pode gerar multa de R$ 52 mil a até R$ 106 mil. Essa multa que poderá ser aplicada à qualquer pessoa que fizer a publicação ou postagem.
Os meios de campanha
No mais, durante a campanha eleitoral candidatos e candidatas poderão utilizar também de veiculação em jornais e revistas impressos, panfletos, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas com minitrio, carros de som ou caixas de som, cartazes, adesivos e faixas de até meio metro quadrado em espaços particulares e veículos (janelas).
Por aqui o acesso ao Guia Pode_x_Não_Pode 2024 ou à Resolução TSE nº 23.610/2019
Combate à desinformação
O TSE mantém o Programa de Enfrentamento à Desinformação em parceria com mais de 150 parceiros, como redes sociais e plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre outros integrantes.
A apuração de notícias falsas, por exemplo, podem ser feitas através da página Fato ou Boato e denúncias podem ser feitas através de diversos canais, dentre eles o Aplicativo Pardal que o eleitor pode baixar em seu celular para enviar texto, fotos e vídeos.